Tag Archive for: Nova Lei

perrera_f

Estamos finalmente a assistir a alguns progressos na regulamentação espanhola em matéria de proteção dos animais. Foi apresentado um projeto de lei que estabelece os regulamentos básicos para o comércio responsável e a propriedade de cães e gatos. Esta alteração na regulamentação visa garantir o bem-estar animal dos cães e gatos de companhia. Atualmente, apenas as Comunidades Autónomas da Catalunha e da Andaluzia têm Estatutos que assumem competências específicas em matéria de proteção animal. A nível estatal, não existe um regulamento-quadro que regule a posse e a proteção dos animais de companhia. Mas espera-se que isso mude. Durante o mês de junho de 2014, o Ministério da Agricultura, Alimentação e Ambiente (MAGRAMA), publicou o Projeto de Lei que estabelece os regulamentos básicos para o comércio responsável e a propriedade de cães e gatos. Este projeto terá ainda de passar por uma série de fases até ser aprovado, podendo ser modificado durante o processo.

Notícias notáveis:

  • Proibição da mutilação, incluindo a amputação da terceira falange (declawing), a menos que o animal tenha necessidade terapêutica ou seja essencial para o fim a que se destina (mediante autorização da autoridade competente)
  • Utilizar animais em espetáculos ou como alegação publicitária se isso lhes causar angústia ou sofrimento.
  • É proibida a comercialização de cães e gatos em lojas de animais.Loja de animais de estimação
  • A transmissão de cães e gatos só pode ser feita através de criadores ou estabelecimentos de acolhimento.
  • Disponibilização do valor do contrato de doação.
  • Obrigação de informar no contrato de dádiva aspetos como a esperança de vida e os custos anuais aproximados de manter o animal em boas condições.
  • Estabelecimento de duas categorias de criadores: criador regular (tem mais de cinco animais destinados a doação ou comercialização ou mais de uma cama por ano) e criador ocasional (menos de cinco animais e um máximo de uma cama por ano)
  • Os animais com menos de oito semanas de idade não podem ser comercializados.
  • Não pode ser comercializado, doado ou dado a um animal para adoção sem a sua identificação de acordo com a regulamentação em vigor (microchip) microchip_f
  • Regulamentação nos transportes.
  • Obrigação de comunicar a perda de um animal no prazo máximo de sete dias, a partir daí entender-se-á que se trata de um animal abandonado.

Aspetos que nos faltam ou não regulados:

  • Todos os animais de estimação, exceto cães e gatos, estão excluídos.
  • Pouca especificidade no conceito de “maus-tratos a animais” (prestar-se-á a muitas interpretações)
  • Faltam ainda os regulamentos que irão regular as atuais deficiências deste projeto, que deverão estar prontos num período de seis meses a dois anos após a entrada em vigor dos regulamentos. Por exemplo, ainda não está especificado como deve ser a identificação dos animais.
  • Não é obrigatório o registo de animais nos recenseamentos municipais
  • Existem lacunas em termos de estabelecimento de sanções acessórias. Por exemplo, na proibição de aquisição de animais pela pessoa sancionada.

Bem-estar dos animais

Da Ortocanis esperamos que o projeto possa incluir algumas das insuficiências e avançar, uma vez que significa um passo em frente para uma sociedade mais justa e com tod@s. Fonte: Cristina Bécares Mendiola – www.derechoanimal.info

www.ortocanis.com

Cadeira de rodas para cães e gatos