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cão no carro

Ao viajar com animais, é importante planejar com antecedência. Para viagens internacionais fora da União Europeia, informe-se na sua clínica veterinária com pelo menos 3 meses de antecedência.

O que preciso de saber para viajar com o meu cão ou gato. Aqui está um guia rápido para os requisitos mais comuns, dependendo do destino:

Viagens nacionais (Espanha): A vacinação antirrábica é obrigatória para viajar em Espanha (exceto na Catalunha, Galiza e País Basco). Além disso, se a viagem for de avião, devemos prestar atenção às especificações que cada companhia aérea quer definir (sempre verifique antes).

Passaporte pequenoViagens dentro da União Europeia: é necessário um passaporte europeu, que pode obter no seu centro veterinário por cerca de 55€, vacina antirrábica e vermifugação interna e externa. Da mesma forma, o veterinário deve indicar no passaporte que o animal está em boas condições de saúde no momento do exame.

Viagens internacionais fora da União Europeia: IMPORTANTE: Informe-se sempre com antecedência no consulado do país de destino, uma vez que fora da UE cada país tem a sua própria legislação a este respeito que, além disso, pode mudar sem aviso prévio às autoridades espanholas. Informe-se sempre com bastante antecedência, dependendo dos requisitos
que estabelece o país de destino, teremos prazos que devemos

respeitar.Certificado Veterinário Oficial Edge

Verifique sempre se o país de destino tem as suas próprias fichas de entrada e se exige sorologia antirrábica (exame de sangue que certifica que o animal respondeu corretamente à vacina). Regra geral, é necessária a vacinação antirrábica, a desparasitação interna e externa e um Certificado Veterinário Oficial (emitido pelo seu veterinário) validado dois dias antes no aeroporto de partida.


Para obter informações detalhadas sobre cada país, você pode consultar o site do Ministério da Agricultura, Alimentação e Meio Ambiente:
Exportação de animais de estimação

CUIDAR DO ANIMAL DURANTE A VIAGEM

O cão no avião:

Sempre que possível, devemos viajar com o cão na cabine. As companhias aéreas geralmente permitem até um máximo de 6-8 kg (contêiner incluído). Além disso Pergunte à empresa quais são as medidas máximas da transportadora.

SN Porta-aviões

Se tiver de viajar no porão, terá de comprar uma transportadora aprovada. Este deveria ser suficientemente alto para que o animal se possa sentar sem problemas. É aconselhável jejuar cerca de 6 horas antes do embarque, minimizando assim o risco de vómitos.

Certifique-se de que o animal não sofre de quaisquer problemas de saúde graves que possam colocar a sua vida em risco durante a viagem, especialmente problemas cardíacos e respiratórios.

É aconselhável habituar o cão ou gato ao portador durante algumas semanas antes. Você pode colocar a transportadora em casa com a porta aberta e introduzir brinquedos e alimentos. O animal deixará de vê-lo como algo estranho e irá associá-lo a algo positivo.

cinto de segurança-cão

O cão no carro:

De carro, o cão deve viajar em uma caixa de transporte ou com cinto de segurança. É importante fazer paradas a cada poucas horas para permitir que você se alivie, beba água e se refresque. Não se esqueça que seus mecanismos para baixar a temperatura são menos eficientes do que os nossos e você pode sofrer insolação.

Medicação:

Antes de dar qualquer medicação, devemos Consulte o nosso veterinário. Alguns animais viajam muito bem sem medicação e outros simplesmente beneficiam da administração de antieméticos (fármacos que inibem o vómito). Mas, infelizmente, há muitos que precisam de tranquilidade: há de tudo, de produtos naturais a poderosos sedativos, incluindo ansiolíticos. Alguns requerem administração vários dias antes da sua viagem, por isso, mais uma vez, planeie com bastante antecedência.

Laura Pérez – Veterinária na Ortocanis

Botas de proteção para cães

Como levar o cão no carro?

Agora que as férias se aproximam, é importante lembrar que não podemos soltar o nosso cão dentro de um veículo não autorizado. Primeiro para a nossa própria segurança, e depois para possíveis sanções.

Mas o que diz exatamente a lei?perro-rodilla-en-la-calle

Artigo 18.º 1 do Decreto Real 1428/2003, de 21 de novembro, aprovação do Regulamento Geral de Trânsito para a aplicação e desenvolvimento do texto articulado da Lei relativa ao tráfego, circulação de veículos a motor e segurança rodoviária (BOE n.º 306, de 23-12-03) e aprovado pelo Royal Legislative Decree 339/1990, de 2 de março, no seu artigo 11.2, estabelecem que “o condutor de um veículo é obrigado a manter a sua própria liberdade de circulação, o campo de visão necessário e a atenção permanente à condução, que garanta a sua própria segurança, a dos restantes ocupantes do veículo e a de outros utentes da estrada. Para o efeito, deve ter especial cuidado para manter a posição adequada e que é mantida pelos restantes passageiros, bem como pela colocação adequada dos objetos ou animais transportados de modo a que não haja interferência entre o condutor e qualquer um deles.

Também no artigo 11.2 do Real Decreto 1428/2003 sobre o transporte coletivo de pessoas diz verbatim:

2. Nos veículos destinados ao serviço público de transporte coletivo de pessoas, os passageiros são proibidos de:

a) Distrair o condutor durante a condução do veículo.

b) Introduza ou deixe o veículo em locais diferentes dos previstos, respectivamente, para estes fins.

c) Introduza o veículo quando tiver sido feito o aviso de que está completo.

d Dificultar desnecessariamente a passagem em locais destinados ao trânsito de pessoas.

e) Transportar consigo qualquer animal, a não ser que exista um lugar no veículo destinado ao seu transporte. Os cegos acompanhados por cães, especialmente treinados como guias, estão isentos desta proibição, sempre sob a sua responsabilidade.

f) Transportar matérias ou objetos perigosos em condições diferentes das estabelecidas no regulamento específico sobre o assunto.

g) Não forneça as instruções dadas pelo condutor ou pelo responsável pelo veículo sobre o serviço.”

Recorde-se que conduzir um veículo sem cuidar da adequada colocação do animal transportado, de modo a que não interfiram com a condução (recintos adequados ou independentes dos utilizados pelos passageiros, ou sistemas como o cinto de segurança para cães), é sancionado com 60 euros e não implica a perda de pontos do cartão.

Viagem feliz!

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