Agora que se aproximam as férias é importante recordar que não podemos levar o nosso cão solto dentro do carro. Primeiro pela nossa própria segurança, e depois pelas possíveis multas.

O que é que diz a lei, exactamente?

A legislação em vigor referente ao transporte de animais de estimação pode ser encontrada no Decreto-Lei n.º 276/2001 de 17 de Outubro. Por lei os animais não podem ser transportados soltos dentro dos veículos ou próximo das janelas, por comprometerem a segurança do condutor nos termos do artigo 3.º do Código da Estrada. É muito importante que o condutor mantenha a sua liberdade de movimentos, o campo de visão necessário e a atenção permanente na estrada.

O Código da Estrada não faz, no entanto, referência ao transporte de animais em concreto e determina que estes devem ser considerados como carga.

Cinto de segurança para cãoOs animais devem ser transportados em caixas, de acordo com as espécies, ou, no caso específico dos cães, com cintos de segurança adaptados ou uma rede ou grelha divisória na mala do carro (Código da Estrada artigo 56.º).

Nos transportes públicos é salientada a contenção dos animais de forma a não interferir com a integridade física dos outros utentes. A maioria das empresas requer o uso de uma trela e de um açaime.

A lei prevê que o transporte do animal solto no veículo é uma infração grave punível com até 600€.

Lembre-se que conduzir um carro sem ter em atenção a segurança do seu animal é também pôr em risco a sua segurança e a de outros condutores. Use uma caixa, cinto de segurança adaptado ou uma grelha divisória para que o seu cão não intefira com a condução e para que não tenha que se preocupar com a sua segurança.

Boa viagem!

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